13/11/2018

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Moro segue com perseguição a Lula

Imagina que você se envolveu em uma colisão de veículos. Todos os ocupantes passam bem, mas sobreveio um dano ao seu carro. O outro condutor se negou a ressarcir o dano que causou e a disputa vai para Justiça. Na audiência, você descobre que o juiz do caso é amigo da outra parte. Você acha justo que ele julgue o seu processo?
Lula, o PT, a comunidade internacional, milhões de brasileiros e os códigos de processo do Brasil não acham. Por isso, desde que Sérgio Moro foi definido como o magistrado para julgar os processos contra o ex-presidente, os advogados têm alertado de que o magistrado é suspeito para avaliar os casos. Ao aceitar o cargo de ministro da Justiça de Jair Bolsonaro, o juiz confirmou que pratica uma sistemática perseguição ao líder petista.
Hoje já se sabe que a condenação de Lula por Moro, em um processo relacionado a um tríplex no Guarujá, não teve uma única prova sequer e foi baseada em uma tese inexistente no direito brasileiro, a de “atos indeterminados”. A real motivação do juiz era tirar o ex-presidente das Eleições 2018, pleito em que ele venceria com facilidade no primeiro turno, abrindo caminho para a vitória de Jair Bolsonaro.
“Estamos perplexos com as atitudes de Sérgio Moro que participa da montagem do futuro governo, sendo que ainda ocupa a cadeira de juiz. Um absurdo”, comentou o deputado federal José Guimarães.
Sítio não é de Lula
Nesta quarta-feira (14), Lula será ouvido em Curitiba pela juíza Gabriela Hardt, substituta de Moro, sobre um processo relacionado a um sítio em Atibaia (SP). O juiz ministro de Bolsonaro saiu de férias, mas continua exercendo influência no litígio e tenta emplacar mais uma vez a estapafúrdia teoria de que o imóvel é do ex-presidente, ainda que não haja nenhum registro ou escritura no nome de Lula.
Os advogados argumentaram insistentemente, ao longo do processo, que o sítio da Atibaia tem proprietários conhecidos, “que constam na matrícula do imóvel e que provaram a utilização de recursos próprios e lícitos para a compra do bem, e, ainda, que suportam despesas de sua manutenção”. Para Moro, no entanto, não importou. Só vale sua própria convicção política, o que é incompatível com a atuação de um juiz, segundo a Lei da Magistratura.

Com informações da Agência PT