07/03/2018

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PL garante licença maternidade em caso de aborto natural ou natimorto

Um Projeto de Lei (9696/2018) de autoria do deputado federal José Guimarães pretende corrigir uma distorção e dar a todas as trabalhadoras um direito que as servidoras públicas já possuem: licença maternidade de 30 dias em caso de aborto natural. Além disso, o PL prevê licença maternidade de 120 dias em casos de natimorto. Atualmente, nestes casos, o INSS já reconhece o direito. “Entretanto, entendemos que a previsão legal dará mais segurança jurídica para as brasileiras que passam por essa situação”, argumenta Guimarães.

Durante a gestação, a mulher espera e sonha com o filho que gera. Com o advento do aborto, a mulher tem que lidar com o restabelecimento de sua saúde física e fazer os procedimentos clínicos de praxe, além de conviver com o luto de perder um filho. Portanto, o restabelecimento físico da mulher que passa pelos procedimentos pós-aborto, não equivale ao restabelecimento completo da saúde, pois nesses casos, o estado emocional é causa de intenso sofrimento à mulher.

“Duas semanas não são suficientes para que a mulher esteja apta a retornar às suas atividades laborais, tanto é que no serviço público as servidoras que sofrem aborto atestado por médico oficial, fazem jus a 30 dias de repouso remunerado”, justificou o deputado.

Em termos médicos, aborto espontâneo ou natural é a interrupção involuntária de uma gestação antes da vigésima semana, causando dor física e emocional nas mulheres. Abortos por causas naturais são a complicação mais recorrente durante a gravidez, acometendo de 15% a 20% das gestações clinicamente reconhecidas no mundo.

Os índices significam que, todos os anos, de 750 mil a 1 milhão de mulheres sofrem com o problema. Não é algo, portanto, raro. Apesar disso, o incidente ainda causa muita angústia e costuma ser encarado com constrangimento pelas mulheres, mesmo que o ocorrido seja dividido apenas com familiares e amigos.

“A licença maternidade foi concebida para atender aos interesses da criança recém-nascida que precisa de diversos e intensos cuidados logo após o nascimento e também para proteger a saúde da mulher que precisa se recuperar depois do período gestacional”, argumenta o autor do PL. “Como é sabido, durante o período gestacional a mulher passa por diversas transformações físicas e psicológicas. A atividade hormonal nesse período é intensa e a mulher precisa se adaptar a todas essas novas sensações. Dessa forma, a interrupção da gestação por inviabilidade do feto é um fato traumático na vida de toda mulher que passa por isso, de forma completamente alheia à sua vontade”, completa.

O PL deve ser analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.