22/08/2014

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RDC: Mais transparência e melhor utilização dos recursos públicos

Em seu segundo mandato na Câmara, o deputado federal José Guimarães (PT-CE) foi relator da medida provisória (MP) 527/11 que criou o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), a fim de ampliar a eficiência e a competitividade nas contratações públicas, promover a troca de experiências e tecnologias e incentivar a inovação tecnológica.   

Aprovado por ampla maioria na Câmara e no Senado, o texto do RDC foi instituído pela lei n° 12.462, sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 5 de Agosto de 2011. A nova legislação trouxe regras que possibilitaram mais agilidade, eficácia e transparência na contratação de obras para a realização dos grandes eventos mundiais que já foram e ainda serão realizados no Brasil como: a Copa do Mundo deste ano, Copa das Confederações (2013) e Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016.

O Regime Diferenciado de Contratações virou referência de uma legislação mais rigorosa que amplia a competitividade e garante a celeridade das obras públicas. Por conta disso, o regime foi estendido a ações do Programa de Aceleração do Crescimento, e para obras no sistema público de ensino, no Sistema Único de Saúde (SUS) e nos Sistemas Prisionais.

Para José Guimarães o RDC é uma alternativa à antiga lei de licitações nº 8.666/93.

“A 8.666 é uma lei defasada, extensa e formalista, embora tenha cumprido um importante papel na história administrativa do Brasil. Com o tempo os seus defeitos ficaram perceptíveis. Por outro lado, o RDC significa uma opção pela transparência e agilidade, que dará maior eficácia a administração pública”, afirmou o parlamentar.