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Inclusão de jovens de 16 e 17 anos no Bolsa Família

04/06/2008

Desde a última segunda-feira, passou a vigorar mais uma novidade no Bolsa Família, do Governo Federal, que visa aprimorar o funcionamento e otimizar os resultados do Programa. As famílias atendidas pelo Bolsa Família, que têm jovens de 16 e 17 anos na sua composição, começaram a receber benefícios vinculados a esses jovens, desde que eles estejam matriculados na escola. Serão transferidos, até 31 de março, cerca de R$ 34,7 milhões às famílias de um milhão e 156 mil adolescentes.

Antes, os benefícios variáveis do programa eram pagos, segundo a composição familiar, considerando crianças de 0 a 15 anos, limitados a 3 benefícios variáveis por família. Com a alteração, serão concedidos até dois novos benefícios variáveis, vinculados aos adolescentes de 16 e 17 anos.

Assim, a faixa etária fica ampliada de 15 para 17 anos e os benefícios variáveis passam de 3 para 5, segundo a composição familiar.

A inclusão dos jovens de 16 e 17 anos no Bolsa Família é resultado da permanente avaliação dos resultados e da busca pelo seu aprimoramento. Entre os problemas a serem sanados com a nova medida.

O objetivo principal da extensão da faixa etária do Bolsa Família, que até agora se limitava a 15 anos, é fazer com que os jovens das famílias beneficiárias permaneçam na escola. Segundo avaliação do Governo, é justamente aos 15 anos que os problemas de evasão e abandono escolar, de distorção idade-série e de inserção precária de adolescentes pobres no mercado de trabalho são agravados.

Pesquisas mostram contribuição relevante do Bolsa Família no aumento da freqüência e na redução da evasão escolar de beneficiários até 15 anos. A ampliação da faixa etária soma-se a outras ações de governo com objetivos similares, como o Projovem e o Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE.

A iniciativa do governo está fundamentada em resultados de pesquisas na área. De acordo com o pesquisador do IPEA, Sergei Soares, os beneficiários do Bolsa Família, controlando todas as outras variáveis, têm freqüência 1,6% maior que não beneficiários. Como a taxa de matrícula no país já é de 97,3%, esse acréscimo, em especial por se dar entre os mais pobres, é considerado bastante relevante na avaliação do pesquisador.

Entre o público de 7 a 14 anos atendido pelo Bolsa Família, a taxa de freqüência é 3,6 pontos percentuais acima da observada entre os não beneficiários com perfil semelhante. No público feminino, a freqüência é 6,5 pontos percentuais maior entre beneficiários.

No Nordeste, os resultados são ainda mais animadores. Os beneficiários da região têm freqüência 7,1 pontos percentuais superior aos não beneficiários.

Quanto à evasão,  a taxa entre os beneficiários é  2,1 pontos percentuais menor que a observada em crianças pobres não beneficiárias

Para estimular a permanência dos jovens de 16 e 17 anos na escola, o valor do benefício será diferenciado: R$ 30,00 por jovem, limitado a 2 por família. O valor do benefício variável original do Bolsa Família, vinculado às crianças e adolescentes de 0 a 15 anos, é de R$ 18,00. O valor diferenciado leva em consideração o maior “custo-oportunidade’ da presença desse adolescente na escola.

Poderão ser concedidos até dois novos benefícios de R$ 30,00 cada por família, acumulados aos valores pagos anteriormente, desde que os adolescentes estejam matriculados e freqüentando a escola.

Com o pagamento de benefícios vinculados aos adolescentes, os valores transferidos mensalmente pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) à população beneficiária do Programa passam de R$ 865,7 milhões para R$ 900,4 milhões. O maior benefício poderá chegar a R$ 172,00, caso a família seja extremamente pobre, tenha três ou mais filhos de até 15 anos, mais dois entre 16 e 17 anos. No mês de março, cerca de 30 mil famílias receberam benefícios vinculados ao adolescente para dois filhos e 5.257 receberão o teto de R$172,00.

A mudança não significa necessariamente inclusão de novas famílias no programa. O benefício continuará sendo pago à família, preferencialmente à mulher, nos mesmos moldes já utilizados pelo programa. O critério para ser beneficiário continua sendo renda mensal per capita de até R$ 120,00. A concessão do benefício para essa faixa etária é mais rigorosa, uma vez que a própria concessão está vinculada à matrícula na escola. É considerado matriculado o adolescente que tenha informação de acompanhamento escolar pelo Ministério da Educação (via sistema de freqüência escolar ou Educacenso) ou que possua o código INEP da escola no Cadastro Único válido e atualizado nos últimos 12 meses.

O critério antes da mudança previa um benefício básico de R$ 58,00 a famílias consideradas extremamente pobres (renda mensal per capita de até R$ 60,00), mais o benefício variável por filhos de até 15 anos, limitado a três, desde que freqüentasse a escola e mantivesse o cartão de vacinação em dia. Famílias com renda per capita entre R$ 60,00 e R$ 120,00 recebiam apenas o benefício variável de R$ 18,00 por filho de até 15 anos, limitado a três. Esse limite passará a ser de cinco benefícios variáveis, com valores diferenciados.
 
Os jovens beneficiários terão de cumprir contrapartida na área de educação, a exemplo do que acontece com crianças e adolescentes dos 6 aos 15 anos. Mas o acompanhamento da condicionalidade será diferenciado. Se o jovem não freqüentar pelo menos 75% das aulas, apenas o benefício dele, de R$ 30,00, será bloqueado. A família continuará recebendo os valores referentes às outras crianças de até 15 anos de R$ 18,00, limitado a três, e o benefício básico (se for o caso) de R$ 58,00, destinado a famílias com renda per capita de até R$ 60,00. 

As sanções aplicadas ao descumprimento da condicionalidade também serão diferentes. As famílias com crianças de até 15 anos só têm o benefício cancelado quando não cumprem as contrapartidas de educação e saúde pela quinta vez consecutiva. No caso do adolescente, o cancelamento – apenas do benefício vinculado a ele - ocorrerá quando o sistema de monitoramento acusar o terceiro descumprimento consecutivo. Na primeira vez, a família receberá uma advertência; na segunda vez o benefício será suspenso e na terceira cancelado. Com as alterações, os jovens só deixarão o programa no ano seguinte àquele em que completarem 18 anos. No modelo original, isso ocorria quando eles completavam 16 anos.

O Governo Federal tem ampliado o acompanhamento das condicionalidades, em especial o acompanhamento da freqüência à escola. Hoje mais de 13 milhões de crianças e adolescentes de 6 a 15 anos são acompanhados individualmente, com informações de cerca de 99% das escolas brasileiras. Para ter uma base de comparação, na época do Bolsa Escola, o máximo que o Governo Federal teve de informação (informação consolidada, não individualizada) foi de 19% das escolas. E este percentual só foi atingido no 3º trimestre de 2003. Antes, o percentual era bem inferior.

O Bolsa Família tem 2,3 milhões de adolescentes com 16 e 17 anos dentre as famílias beneficiárias e o MDS trabalha com uma estimativa de que aproximadamente 1,7 milhão de adolescentes entre 16 e 17 anos de famílias do Bolsa Família estejam estudando e farão jus ao benefício. Os adolescentes que não estudam são considerados os mais vulneráveis e serão priorizados pelo Projovem Adolescente, uma das modalidades do Projovem previstas na Medida Provisória n. 411/07.

As famílias cujos filhos estejam estudando e que não receberem o benefício na folha de março, por não ter sido identificada a matrícula dos seus filhos no Cadastro Único ou no sistema de freqüência, poderão procurar o gestor municipal do Cadastro Único e informar o nome da escola em que o jovem está matriculado. Estas famílias receberão o benefício nos meses subseqüentes. Se algum adolescente do Bolsa Família que estiver fora da escola se matricular, também poderá receber o benefício após informação da escola no cadastro

É importante ressaltar que o pagamento continua sendo feito ao responsável legal, e não ao adolescente, no mesmo cartão da família, da mesma forma que as outras modalidades de benefícios do Programa. A ampliação da faixa etária não significa ampliação do número de famílias no Bolsa Família mas pagamento de nova modalidade de benefício a famílias já atendidas. O Programa continua atendendo 11,1 milhões de famílias, como faz desde junho de 2006, quando cumpriu a meta de atendimento definida no seu lançamento.

Data: 25/03/2008