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Lançamento de linha especial do Pronaf destinada aos produtores rurais enquadrados nos grupos C, D e E

04/06/2008

Depois de 10 anos de existência e 4 anos após sofrer alterações que democratizaram mais suas ações, o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar — PRONAF volta a inovar, e, mais uma vez, a novidade vem do semi-árido nordestino. Refiro-me ao lançamento, pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e pelo Banco do Nordeste do Brasil, o segundo maior agente operador do PRONAF no País e o primeiro no Nordeste, de uma linha especial de financiamento para os produtores enquadrados nos grupos C, D e E do programa, a qual será direcionada para investimentos em energia renovável e sustentabilidade ambiental, como forma de facilitar a inserção desses segmentos de produtores nas políticas do Governo Federal.


Os recursos serão para projetos de implantação, utilização e recuperação de tecnologias de energia renovável, como o uso da energia solar, da energia eólica e da biomassa, e de miniusinas movidas a biocombustíveis, além da substituição de tecnologia de combustível fóssil por renovável nos equipamentos e máquinas agrícolas.


Por meio do PRONAF-Eco também serão apoiadas as atividades que utilizem tecnologias ambientais, como estação de tratamento d'água, de dejetos e efluentes, compostagem e reciclagem; armazenamento hídrico, como o uso de cisternas, barragens, barragens subterrâneas, caixas d'água e outras estruturas de armazenamento e distribuição, instalação, ligação e utilização de água. Igualmente, receberão apoio pequenos aproveitamentos hidroenergéticos e projetos de silvicultura que implantem ou mantenham povoamentos com uma ou mais espécies florestais destinadas a uso industrial ou queima.


Mais do que isso, Sr. Presidente, num cenário em que as taxas de juros estão caindo, enquanto a inflação se mantém em patamares civilizados, o Ministério do Desenvolvimento Agrário e os dirigentes do Banco do Nordeste atenderam aos apelos da comunidade no sentido de colocar os encargos desse novo programa em bases compatíveis com o público para o qual é dirigido. De fato, a nova linha oferece condições vantajosas, ao fixar uma taxa efetiva de 2% ao ano para os produtores dos grupos C e D e de 5,5% ao ano para os produtores do grupo E, não havendo cobrança de tarifas em ambos os casos.


Ao fazer esse anúncio, Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, quero registrar minha satisfação pela iniciativa do Banco do Nordeste e do Governo do Presidente Lula, num momento em que vejo, pela imprensa, algumas observações preocupantes em relação ao PRONAF, levantadas em estudos de autoria do economista Lauro Mattei, doutor em Economia pela UNICAMP e professor da Universidade Federal de Santa Catarina, e da Profa. Vanessa Petrelli, da Universidade Federal de Uberlândia, também doutora em Economia.


Resumidamente, a partir da análise de dados relativos ao desempenho do PRONAF, no período 1999/2004, os trabalhos destacam o seguinte:


1) Os recursos de crédito rural para custeio e investimento estão se concentrando na região Sul do Brasil e nas categorias mais bem posicionadas no âmbito da agricultura familiar, o que revela dificuldade dos agricultores das categorias A e B do PRONAF, justamente os mais numerosos, em ter acesso mais consistente ao setor e às políticas de desenvolvimento rural. A registrar, entretanto, o esforço do atual Governo, que, através de uma série de medidas, tem provocado uma tendência de queda nessa concentração regional dos recursos;


2) O volume de recursos para a agricultura familiar ainda não consegue atender às reais necessidades do segmento, tendo em vista o processo de exclusão a que foi submetido durante a fase de modernização agrícola do País, o que levou à defasagem na alocação de recursos;


3) Existe um descompasso entre a época ideal de liberação dos recursos e a sua disponibilização efetiva, o que acaba afetando negativamente os indicadores de desempenho dos diversos setores que compõem o sistema de produção familiar do País;


4) Persiste o problema de garantias para operações de investimento nas propriedades, com exigências de parte dos bancos nem sempre compatíveis com a realidade da agricultura familiar;


5) Há uma excessiva dependência orçamentária do PRONAF em relação ao Fundo de Amparo ao Trabalhador — FAT, e isso, numa visão de longo prazo, pode comprometer a continuidade do programa, visto que o objetivo do FAT, ligado ao Ministério do Trabalho, não é propriamente a agricultura familiar, e sim o custeio de programas como o seguro-desemprego, o pagamento de abonos salariais e o financiamento de programas de desenvolvimento econômico que lhe garantam retorno. Quando o PRONAF foi criado, em 1996, a participação do FAT correspondeu a 67% do total aplicado, contra 33% a cargo das exigibilidades bancárias. Em 1999, esse quadro foi de 82% e 10%, respectivamente, cabendo o restante a outras fontes, especialmente os fundos constitucionais;


6) Ocorreu significativa redução na participação dos recursos de exigibilidade bancária no PRONAF, ou seja, falta maior compromisso da indústria bancária e da autoridade com a agricultura familiar e sua relevância para o conjunto da sociedade brasileira. Em geral, as exigibilidades bancárias são usadas basicamente pelas empresas integradoras e não são uma fonte relevante para o PRONAF de hoje;


7) O Tesouro Nacional cada vez mais aporta menos recursos para a agricultura familiar, para a qual o Governo prefere mobilizar outros mecanismos de financiamento que, originariamente, não têm essa finalidade — caso do FAT e dos fundos constitucionais de financiamento. Levantamento da Profa. Vanessa Petrelli mostra que os recursos do Orçamento Geral da União (OGU) estão concentrados nos assentamentos recentes (PRONAF A, PRONAF B, PRONAF A/C e PRONAF Florestal);


8) O nível de exigências de garantias quase sempre incompatíveis com a realidade do agricultor familiar pode levar a distorções que acabam favorecendo a concentração dos recursos em algumas regiões e/ou produtos;


9) A burocracia operacional ainda emperra alguns segmentos do PRONAF, especialmente no caso do PRONAF infra-estrutura, cujas estruturas decisórias, os conselhos estaduais do PRONAF, não conseguem ganhar vida própria e acelerar o processo de integração dos agricultores familiares e, conseqüentemente, reduzir os níveis de exclusão social a que estão submetidos;


10) Grande parte do PRONAF Crédito está sendo direcionada para agricultores que trabalham com culturas com alto grau de integração econômica, especialmente nas Regiões Sudeste e Sul, e, em grande parte, para agricultores capitalizados. De acordo com a Profa. Petrelli, os agricultores que conseguem dar garantias mais consistentes são aqueles que já estão integrados e que captam a maior parte dos recursos.


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, os problemas arrolados no estudo dos 2 acadêmicos não significam necessariamente a condenação do PRONAF ao fogo do inferno. Quando se analisa o programa como um todo, já se observa uma inflexão positiva em relação ao volume de recursos, que voltou a crescer, sobretudo a partir de 2004, justamente último ano do período estudado pelos citados economistas.


Mesmo no caso do Nordeste, que perdeu posição quanto à liberação total de recursos entre 1999 e 2004, houve melhora no perfil da distribuição dos recursos, graças à maior incorporação daqueles agricultores com mais dificuldade de acessar os recursos disponibilizados. E essa mudança deve ser perseguida a qualquer custo, de forma que esses produtores possam receber mais recursos, individual e coletivamente.


Nesse sentido, algumas mudanças no programa seriam muito bem-vindas. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei nº 1.171/07, do Deputado Gilmar Machado, do PT de Minas Gerais, que dispõe sobre a criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura Familiar — FUNDAF no âmbito de cada município e do Distrito Federal. Esse fundo será composto por 1% dos recursos provenientes de vários impostos, de diferentes esferas de governo, além de 10% das verbas destinadas ao PRONAF, cujo montante somou cerca de 10 bilhões de reais no período 2006/2007, conforme registros do Ministério do Desenvolvimento Agrário. Esses recursos complementares para o fundo, por parte do programa, seriam distribuídos dentro da mesma sistemática do PRONAF, mas com destinação para obras de infra-estrutura, aquisição de máquinas e equipamentos, contratação de profissionais de ciências agrárias.


Com isso, seria possível liberar os fundos constitucionais como fonte de recursos para a agricultura familiar, sabendo-se que, em casos como o do FNE, no Nordeste, por exemplo, falta-lhe musculatura financeira para atender simultaneamente ao setor produtivo tradicional e à agricultura familiar.


Pelo disposto no projeto de lei, o fundo contaria com uma comissão especial de acompanhamento no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Agrário, com integrantes do MDA, da CONTAG e do MST, além de um representante da Região Nordeste, que é a área do País onde se concentra o maior contingente de agricultores familiares.


Seria um mecanismo a mais para se ampliarem disponibilidades a cada ano destinadas principalmente para a parte de infra-estrutura e capacitação dos pequenos produtores rurais, visto que, desde 2003, o volume de recursos para financiar a produção rural já cresceu 254% e os juros vêm baixando a cada ano. O resultado desse acesso mais facilitado ao crédito vem refletindo-se positivamente no aumento da produção rural e na melhoria da renda e das condições de vida das famílias.


O Governo Federal destinou 12 bilhões de reais para o Plano Safra da Agricultura Familiar 2007/2008 e diminuiu os juros para as linhas de crédito de custeio, investimento e comercialização PRONAF. Os juros caíram para 0,5% até 5,5% ao ano, beneficiando especialmente as famílias de mais baixa renda.


Serão cerca de 2,2 milhões de famílias acessando o crédito rural do PRONAF, com aumento médio de 10% nos valores financiados em relação à safra 2006/2007. Aproximadamente 1,4 milhão de famílias agricultoras, pescadoras, extrativistas, ribeirinhas e de comunidades quilombolas e indígenas respondem por 77% das ocupações produtivas e empregos no campo, totalizando 4,1 milhões de unidades de produção.


O novo plano traz avanços em relação ao anterior. Um deles é a ampliação dos limites de renda para enquadramento dos agricultores. A partir de agora, a renda bruta anual familiar de enquadramento passa, no grupo B, de até 3 mil para até 4 mil reais; no grupo C, de 16 mil para 18 mil reais; no grupo D, de 45 mil para 50 mil reais; e, no grupo E, de 80 mil para 110 mil reais.
No Brasil, existem mais de 4 milhões de famílias que sobrevivem da agricultura familiar, sendo hoje responsável por 85% do total de estabelecimentos rurais no País e por 60% dos alimentos que chegam à mesa das famílias brasileiras. Já de acordo com pesquisa da Universidade de São Paulo, 10% do PIB brasileiro resulta do setor.


Esses dados já são suficientes para justificar a aprovação desse novo fundo e sua importância para a produção, mas vale ressaltar que os municípios têm demandas variadas impostas pela Constituição, que absorvem quase a totalidade do seu orçamento, sobrando muito pouco para investimentos em áreas vitais como a agricultura familiar.


Sr. Presidente, Sras. e Srs. Deputados, por fim, cito as fontes principais utilizadas na elaboração deste pronunciamento: matérias de jornais e ASCOM, no caso da nova linha de crédito; revista REN, volume 38, nº 1, págs. 48-66 e 143-159.; Agência Câmara, com referência ao projeto de lei de criação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Agricultura Familiar — FUNDAF;