09/07/2018

Imprimir notícia

Compartilhe esta postagem:


“Justiça de Curitiba” leva a democracia à beira do abismo

Neste domingo (8), o Brasil assistiu perplexo a mais um espetáculo de afronta aos pilares da Justiça, que representam, por sua vez, a base do Estado Democrático Direito. Um juiz de primeira instância, Sérgio Moro, decidiu desacatar a decisão de um superior hierárquico – o desembargador Rogerio Favreto – para libertar o ex-presidente Lula, preso político há três meses em Curitiba. E pior, Moro agiu sem ter nenhuma jurisdição sobre o caso, que já se encontra há muito na segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde atua Favreto.

Com essa manobra completamente ilegal, Sérgio Moro escancarou de vez o partidarismo e parcialidade com que age sempre que se trata do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Se ainda havia alguma dúvida quanto isso, agora ficou tudo muito patente. Mesmo de férias e sem ter mais competência sobre o processo, o juiz de Curitiba utilizou um recurso processual que não existe, a consulta, para contrariar a ordem de um desembargador e ainda pedir que outro juiz do mesmo tribunal, João Paulo Gerbran Neto, interferisse na decisão.

Moro argumenta que Favreto não teria competência para decidir sobre o caso. A decisão, segundo sua interpretação enviesada, caberia somente ao desembargador Gerbran Neto, juiz titular do caso. Acontece que, nos tribunais brasileiros, o juiz de plantão, que no caso desse domingo era Rogerio Favreto, tem total competência e jurisdição para julgar os processos que recebe. No caso, foi o habeas corpus apresentado pelos deputados federais do PT Wadih Damous (RJ), Paulo Pimenta (RS) e Paulo Teixeira (SP). Não restam dúvidas, portanto, de que a decisão de Favreto é legal e válida, e deveria ter sido imediatamente executada.

Mesmo a alegação do presidente do TRF-4, Thompson Flores, de manter a prisão do ex-presidente Lula, carece de legitimidade, conforme argumenta o professor de Direito Constitucional, Luiz Moreira Gomes Júnior. Segundo afirma o professor, ao contrário do que argumentou Thompson Flores, não ocorreu, no caso do habeas corpus, “conflito objetivo de competência”.

Luiz Moreira Gomes esclarece que esse conflito existiria se dois juízes de mesmo nível hierárquico de plantão, portanto ambos com jurisdição sobre o caso, tomassem decisões contrárias entre si. Somente nessa circunstância caberia ao presidente do tribunal atuar como árbitro das decisões conflitantes. Não foi o caso, uma vez que Gebran Neto não se encontrava em exercício no Tribunal e não competiria a ele interferir.

Todos os juristas consultados são unânimes em dizer que o juiz Moro errou. Nada mais caberia após a concessão do habeas corpus que conceder a liberdade ao ex-presidente Lula. Se quisesse recorrer da decisão, que utilizasse os meios jurídicos legítimos – recorrer às instâncias superiores, no caso Tribunal Superior de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF).

Tudo que não poderia ocorrer foi exatamente o que aconteceu – manter o ex-presidente em uma prisão a cada dia mais ilegal e de viés totalmente político, como fica cada vez mais transparente. Ao agir desta maneira a “república de Curitiba” fere não apenas os direitos do ex-presidente Lula. Engana-se quem acredita nessa falácia. Essa “justiça” de exceção coloca em cheque a credibilidade de todo o sistema jurisdicional e deixa a democracia brasileira à beira do abismo.