22/11/2016

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PL de Guimarães ampara crianças sob guarda judicial

Incluir a criança ou o adolescente sob guarda judicial no rol dos dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social. Com este objetivo, o deputado federal, José Guimarães, apresentou um projeto de lei na Câmara.

“A redação vigente da Lei de Benefícios da Previdência Social não contempla o menor sob guarda judicial no rol de dependentes do segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). Tal situação exclui o menor sob guarda do benefício da pensão por morte gerando uma situação dramática e injusta de desemparo de criança ou de adolescente nos casos de morte do segurado do RGPS”, relata o projeto de lei apresentado.

Para Guimarães, “com o intuito de corrigir a lacuna legal, que gera discriminação e desigualdade com crianças e adolescentes em situação de dependência econômica é que submetemos à análise este projeto de lei, solicitando desde já o apoio e o voto favorável à matéria”, recomendou.

“Excluir o menor sob guarda do rol de dependentes do segurado do Regime Geral de Previdência Social vai de encontro à legislação protetiva da criança e do adolescente e da Constituição Federal que proíbe discriminação de qualquer natureza, além de exigir da família, da sociedade e do Estado integral proteção às crianças e aos adolescentes”, comentou o autor do PL.