27/08/2015

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Aposentados e pensionistas recerão adiantamento do 13º salário em setembro

O líder do governo na Câmara dos Deputados, José Guimarães (PT-CE), confirmou, na noite da última quarta-feira (26), que a presidente Dilma irá pagar o adiantamento de 50% do 13º salário de aposentados e pensionistas a partir de 24 de setembro. Os outros 50% serão liberados normalmente em novembro.

O benefício foi concedido pela primeira vez pelo ex-presidente Lula, em 2006, e há nove anos é transferido aos aposentados e pensionistas no mês de setembro. Segundo os números do Palácio do Planalto, 28,2 milhões de brasileiros serão beneficiados neste ano com a antecipação do pagamento. O adiantamento de metade do 13º salário da folha da Previdência representa um gasto de R$ 15,8 bilhões.

Os depósitos começam no dia 24 de setembro para os segurados que recebem até um salário mínimo e possuem cartão com final 1, descontando-se o dígito. Os segurados que recebem acima do mínimo terão seus benefícios creditados a partir do dia 1º de outubro.

Para saber o dia de pagamento, os beneficiários devem observar o último número do seu benefício (excluindo o dígito) ou, no caso de concessões novas, o final do Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Confira a tabela de pagamento completa abaixo.


Prefeitos – Outra boa notícia é que, atendendo a uma solicitação do líder José Guimarães e do vice-presidente Michel Temer, o governo decidiu prorrogar mais uma vez o prazo de liberação de restos à pagar às prefeituras (RAP). Esta é a segunda vez que o prazo é prorrogado. O prazo inicial era até 30 de junho, depois 31 de agosto. Agora, ficou definida a data limite de 31 de outubro.

“É uma medida bastante republicana, como, aliás, tem sido o nosso governo, tratando a federação com equilíbrio e equidade, independente das cores da bandeira partidária. Essa é mais uma conquista do municipalismo brasileiro”, comemorou Guimarães.

Pelo novo decreto, as prefeituras e instituições responsáveis pela execução das despesas poderão desbloquear os RAP desde que, até 31 de outubro, seja iniciada a execução das despesas. A revisão do Decreto 8.407/2015 havia sido pautada como reivindicação da última Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, conhecida como “Marcha dos Prefeitos”, realizada no final do mês de maio em Brasília.