22/05/2015

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Governo eleva tributação da área financeira

Um dos setores que mais lucram no Brasil está prestes a compartilhar uma quantia maior de seus ganhos com os brasileiros. A Medida Provisória 675, publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União, prevê elevação de 15% para 20% na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) incidente sobre as instituições financeiras.

A medida, que abrange também corretoras e outras instituições, pretende atingir uma receita adicional de R$ 4 bilhões ao ano, de acordo com cálculos prévios do governo. Além dos bancos, o aumento de tributo atinge corretoras, distribuidores, seguradoras, empresas de capitalização e cartão de crédito, entre outras.

Segundo ranking das maiores empresas do mundo, publicado pela revista norte-americana Forbes, no início deste mês, as três primeiras posições no Brasil são formadas por bancos. O Itaú Unibanco, empresa mais valiosa do Brasil, ocupa a 42ª posição mundial, o Bradesco, segundo mais forte no País, figura na 61º na colocação mundial, e o Banco do Brasil, terceira maior empresa nacional, está na 133ª posição do ranking.

A MP integra o esforço do governo em reequilibrar as contas e cumprir sua meta fiscal de 2015 e já havia sido sinalizada pelo ministro Joaquim Levy durante esta semana. Agora, as medidas foram encaminhadas ao Congresso Nacional.

Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), o governo dá demonstração de que "está levando o ajuste econômico ao andar de cima". "É muito importante para o país que o Congresso aprove as medidas do ajuste econômico como quer a presidente Dilma. Com ele, o Brasil irá atingir a meta do superávit primário e poderemos dar um salto na economia reequilibrando as contas públicas", declarou.

Tramitação – As Medidas Provisórias tem duração de 60 dias e passa a trancar a pauta da Casa em que se encontrar após 45 dias de sua publicação pelo Executivo. Primeiro uma comissão mista, formada por deputados e senadores, precisa aprovar um parecer sobre a MP. Depois, ela segue para o plenário da Câmara e, em seguida, para o plenário do Senado.

Se a Câmara ou o Senado rejeitar a medida provisória ou se ela perder sua eficácia, os parlamentares têm que editar um decreto legislativo para disciplinar os efeitos que tenha gerado durante sua vigência. Se o conteúdo da medida provisória for alterado, ela passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV).

Clique aqui para acessar os documentos do Palácio do Planalto.