11/05/2015

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Expectativa para a aprovação de novas medidas do ajuste fiscal

Após concluir na última semana a votação da primeira medida provisória (MP 665/14) do ajuste fiscal, que muda as regras de concessão do seguro-desemprego, o Plenário deve ter mais uma semana para debater o reequilíbrio econômico proposto pelo governo.

Estão na pauta a partir das 16 horas da terça-feira (12), a medida que altera as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença (MP 664/14) e a que eleva as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação (MP 668/15).

TEMPO MÍNIMO

O relator da medida provisória 664/14 na comissão mista, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), reduziu de 24 para 18 meses o prazo mínimo de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável. Mas o relatório prevê que, no caso de o segurado morrer antes de completar 18 meses de contribuição, ou se a união tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão.

Já o relatório aprovado na comissão mista da MP 668/15 eleva a alíquota do PIS/Pasep-Importação de 1,65% para 2,1% e a da Cofins-Importação de 7,6% para 9,65%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas.

Contudo, o texto define percentuais específicos para diversas categorias de bens. Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência das contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%. O Executivo justificou o aumento das alíquotas pela necessidade de evitar que produtos fabricados no País paguem mais imposto do que os importados.

DESONERAÇÃO

O governo também quer votar, dentro do pacote fiscal, o Projeto de Lei 863/15, do Executivo, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos. A proposta tramita em urgência constitucional e substitui a Medida Provisória 669/15, que foi devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março.

Porém, há dois outros projetos com urgência constitucional para serem votados antes, ambos do pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff. A primeira proposta (PL 5586/05) tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos. O outro projeto (PL 2902/11) estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção.
Com informações da Agência Câmara