07/04/2015

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Central Única dos Trabalhadores realiza Dia de Lutas em todo País

A Central Única dos Trabalhadores (CUT) realiza nesta terça-feira (7) o Dia Nacional de Luta em Defesa dos Direitos da Classe Trabalhadora. As manifestações acontecem em todo o Brasil contra o projeto de lei (PL 4330/ 04) que flexibiliza a terceirização e promove a precarização indiscriminada das relações de trabalho.

O líder do governo, deputado federal José Guimarães (PT-CE), é contra o PL que, na prática, permite a precarização do vínculo empregatício. “Esse projeto, na prática, legaliza o desmanche da Consolidação das Leis Trabalhistas, tira dos trabalhadores direitos duramente conquistados e dá aos patrões segurança jurídica para contratar do jeito que quiser”, reforça o presidente da CUT, Vagner Freitas.

Os atos que acontecerão em todo o Brasil serão também em defesa da saúde pública, (nesta terça-feira é também o Dia Mundial da Saúde), da democracia, dos direitos dos trabalhares, da Petrobras e das reforma política, agrária e da comunicação e combate à corrupção.

No Ceará, sindicalistas abordaram parlamentares da bancada estadual durante o embarque em direção à Brasília (DF) no Aeroporto Pinto Martins. O objetivo foi alertar os deputados quanto aos riscos da aprovação do PL 4330 que atinge 12,7 milhões de brasileiros. De acordo com o dossiê “Terceirização e os terceirizados ganham menos, trabalham mais e correm mais risco de sofrerem acidentes, inclusive fatais.

Em Brasília, concentração de sindicalistas da cidade, de São Paulo e de Goiás, começa a partir das 8h no acampamento que será montado no canteiro central da Esplanada dos Ministérios, próximo à Catedral. A partir das 14h os trabalhadores vão ocupar o Congresso Nacional para tentar impedir a apreciação do projeto da terceirização e para protestar contra outros projetos, como o da reforma política, em discussão na Casa e que não acaba com o financiamento empresarial das campanhas eleitorais.

PL 1621/07 - A CUT defende o PL 1621/07, que propõe a regulamentação da terceirização desde que haja igualdade de direitos entre terceirizados e efetivos (saúde, ambiente de trabalho, plano de saúde, tíquete refeição etc), a proibição da terceirização na atividade-fim e a responsabilização da empresa tomadora de serviços, quando a terceirizada deixar de cumprir suas obrigações, como depositar o FGTS e pagar homologações.