17/07/2014

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Novo Simples segue para sanção presidencial

O Senado Federal concluiu ontem (16) a votação do Projeto de Lei da Câmara nº 60/14, que universaliza o acesso do setor de serviços ao Simples Nacional (Supersimples), o regime de tributação das micro e pequenas empresas. O projeto segue para sanção presidencial e beneficia mais de 140 atividades de prestação de serviços com faturamento de até R$ 3,6 milhões anuais.

A partir da promulgação da lei, as novas categorias serão incluídas na tabela IV do Supersimples. Nela, o recolhimento é calculado sobre o lucro presumido, o que praticamente anula ganhos tributários. Desta forma, os profissionais do setor de serviço pagarão uma tributação da ordem de 4,5%, e não mais de 17%.

A aprovação da proposta pelo Senado seguiu a mesma orientação da Câmara. Para o deputado federal José Guimarães (PT-CE), com a universalização do SuperSimples será possível “gerar dezenas de milhares de novos empregos” no setor. A nova lei também vai atender os profissionais liberais, como advogados e profissionais da saúde, com ações que desburocratizam a guia de recolhimento de tributos.

Segundo o ministro da Micro e Pequena Empresa, Guilherme Afif, o próximo passo é rever todas as tabelas do regime tributário, em um prazo de 90 dias, quando será enviado ao Congresso um projeto de lei de autoria do Executivo. “É um passo crucial para desatar o nó que dificulta a vida dos empresários”, ressaltou o senador Renan Calheiros.

'O Senado seguiu a Câmara (o texto base do projeto foi aprovado no dia 7 de junho pela Câmara dos Deputados) e votou por unanimidade a lei geral da pequena empresa. Essa é a  vitória da mobilização. Foi um lindo trabalho de engenharia política, pois uniu os contrários. O Brasil precisa de mais projetos como este. Agora, aguardamos a sanção”, comemora o ministro.

A aprovação do Novo Simples vai permitir ainda a limitação da Substituição Tributária. A proposta da Câmara mantém a Substituição Tributária apenas para cadeias econômicas homogêneas, cujos produtos já obedeciam a esse regime antes da criação do Simples Nacional.

Outra alteração importante é a garantia de entrada única e processo integrado para simplificar a abertura e fechamento de empresas. O sistema informatizado vai garantir a execução de processo único de registro e legalização, pelo qual as empresas de qualquer porte poderão obter, em prazo reduzido, a permissão da Prefeitura para o exercício de suas atividades.

(com informações das agências de notícias)