15/07/2014

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Começa cadastramento para voto em trânsito nas eleições

O eleitor que pretende votar fora de sua cidade nos dias 5 e 26 de outubro, primeiro e segundo turno do pleito geral, poderá requerer o benefício nos cartórios eleitorais a partir desta terça-feira (15). O prazo termina no dia 21 de agosto.

O voto em trânsito permite que o cidadão que esteja viajando, vote em municípios com mais de 200 mil eleitores, mas só para escolher o presidente da República. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 92 cidades (e não apenas as capitais) terão voto em trânsito. A lista completa pode ser conferida na página do TSE na internet.

Para poder votar em outra cidade, o eleitor deverá procurar o cartório eleitoral, indicando onde estará no dia da votação. É preciso levar um documento oficial com foto no dia da solicitação do serviço à Justiça Eleitoral. Após o cadastramento, o cidadão fica impedido de votar na seção de origem, mas poderá pedir o cancelamento até o fim do prazo.

Localidades

Ficará a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) registrarem as seções especiais e os locais onde serão instaladas as urnas para o voto em trânsito, nas respectivas capitais dos estados e nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A seção destinada à recepção do voto deverá conter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores.

Quando o número mínimo não for atingido, os eleitores habilitados deverão ser informados da impossibilidade de votar por meio dessa modalidade no município por eles indicado. Nesse caso, ficará cancelada a habilitação dos eleitores para votar em trânsito e eles deverão justificar a ausência ou votar na seção de origem.

Saiba como solicitar e veja como funciona o voto em trânsito:

O que é o voto em trânsito?
É a chance que o eleitor tem de votar para presidente e vice-presidente estando fora do seu domicílio eleitoral mesmo não tendo solicitado a transferência do título de eleitor.

Como solicito o voto em trânsito?
O interessado deve entrar em contato com um cartório eleitoral entre o dia 15 de julho e 21 de agosto e apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto. Os eleitores devem estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Até 21 de agosto, o cadastro também pode ser alterado ou cancelado, passado este período, o eleitor só poderá votar no local escolhido para o voto em trânsito.

E se eu me cadastrar e não comparecer?
Caso não compareça na seção de voto em trânsito, o eleitor deve justificar sua ausência, caso contrário pagará multa. Ou seja, o voto continua sendo obrigatório mesmo que o cidadão esteja cadastrado para votar em trânsito.

Em caso de segundo turno, também poderei votar?
Sim. O pedido é referente a cada turno da eleição.  O eleitor poderá votar no primeiro turno em seu domicílio e em um eventual segundo turno em trânsito, ou vice-versa.

Em que local irei votar?
A relação da localização das urnas receptoras de voto em trânsito deve ser publicada até 5 de setembro de 2014, no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do TSE (www.tse.jus.br). As urnas de voto em trânsito estarão programadas para a escolha do presidente e vice-presidente da República. O eleitor só poderá votar nas urnas específicas do voto em trânsito.

O voto em trânsito só vale para presidente e vice-presidente?
Sim. Quem vota em trânsito não poderá votar para governador, senador, deputado federal e estadual e, com isso, não é preciso justificar a ausência do voto para estes candidatos.

E se eu não me habilitar para voto em trânsito?
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio e não se cadastrar para o voto em trânsito, que é opcional, é obrigado a justificar o voto preenchendo o Formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e entregá-lo no dia da votação em qualquer seção eleitoral.

Como será a seção do voto em trânsito?
Deverá ter no mínimo 50 e no máximo 600 eleitores. Se o número de eleitor não atingir o mínimo exigido, o cadastro será cancelado e o eleitores informados de que não poderão votar.

Fonte: TSE